Legislação
- Lei nº 15.935/2023 - Institui o Novo Quadro Geral dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo, regulamenta a gratificação pelo exercício de direção e de vice-direção de Escola da Rede Pública Estadual de Ensino, fixa a remuneração mensal dos dirigentes de autarquias, fundações autárquicas, órgãos e entidades especiais, dispõe sobre a equipe de transição do candidato eleito para o cargo de Governador do Estado, extingue cargos, funções e gratificações, e dá outras providências.
- Decreto nº 53.813/2017 - Altera o Decreto nº 53.566, de 1º de junho de 2017, que dispõe sobre a substituição de servidores investidos em cargo em comissão ou função gratificada prevista no art. 61 da Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994.
- Decreto nº 53.566/2017 - Dispõe sobre a substituição de servidores investidos em cargo em comissão ou função gratificada prevista no art. 61 da Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994.
- Ordem de Serviço nº 007/2016 - Certidões necessárias para Cargos de provimento efetivo e Cargos em Comissão (arquivo em anexo)
- Decretos nº 51.243/2014 – Altera o Decreto nº 44.376, de 30 março de 2006, que aprova o Regulamento do Estagiário Probatório previsto artigos 28 e 29 da Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994. (arquivo em anexo)
- Decretos nº 52.141/20214 - Altera o Axeno do Decreto nº 44.376 de 30 de março de 2006, que aprova o Regulamento do Estágio Probatório previsto no artigos 28 e 29 da Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994. (arquivo em anexo)
- LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 - Define o estágio como o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do estudante.
- DECRETO Nº 44.376, DE 30 DE MARÇO DE 2006 - Aprova o Regulamento do Estágio Probatório previsto nos artigos 28 e 29 da Lei Complementar nº 10.098/1994.
- LEI COMPLEMENTAR Nº 10.098, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1994 - Dispõe sobre o estatuto e regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul.