Conheça o Programa TEAcolhe
O Programa TEAcolhe tem o objetivo de implementar a Lei Estadual n° 15.322/2019, que instituiu a Política de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo no âmbito do Rio Grande do Sul destinada a garantir e a promover o atendimento às necessidades específicas das pessoas com autismo, visando ao desenvolvimento pessoal, à inclusão social, à cidadania e ao apoio às suas famílias. Sendo construído pelas equipes técnicas das Secretarias de Saúde, Educação e Igualdade, Cidadania, Direitos Humanos e Assistência Social; a sociedade civil, com a participação de pessoas com autismo e suas famílias; TELESSAÚDE; profissionais e instituições de ensino com pesquisas na área.
A fim de garantir a implementação e a execução da Lei Estadual n° 15.322/2019, foi publicado o Decreto Estadual n° 56.505, de 19 de maio de 2022, que regulamenta as diretrizes do denominado Programa TEAcolhe, que são a qualificação técnica dos profissionais, a horizontalização do atendimento multiprofissional integrado, além da sensibilização da sociedade quanto à inclusão da pessoa com autismo e sua família, a partir do trabalho em rede, tanto intra quanto intersetorial das áreas prioritárias de assistência social, educação e saúde.
A Portaria SES/RS n° 290/2021, e sua alteração Portaria SES/RS n° 485/2021, definiu as normas para implantação e funcionamento e instituiu incentivo financeiro estadual para os Centros de Referência em Transtorno do Espectro do Autismo, nas modalidades Macrorregionais e Regionais, no Estado do Rio Grande do Sul. O Centro Macrorregional de referência prevê incentivo de implantação em parcela única, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais) e o incentivo de custeio mensal no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais). O custeio do Centro Regional de Referência está definido pela Portaria SES n° 290/2021 e sua alteração, Portaria SES n° 909/2021, que prevê incentivo de custeio mensal no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais).
O matriciamento é a metodologia de trabalho, pautado nas práticas baseadas em evidências, preconizando a discussão de caso, por meio de diferentes instrumentos, promovendo o alinhamento entre os serviços envolvidos bem como sua parcela de responsabilidade sobre o caso. O conceito de atendimento integrado trazido por esta política consiste em compreender a pessoa com autismo em sua integralidade, considerando todos os contextos que compõe a sua vida: social, familiar, econômico, sociodemográfico, de saúde, cultural, educacional, religioso, dentre outros. E para isso, é fundamental que se tenha serviços qualificados para o atendimento dessa integralidade.
Comitê de Gestão da Política Estadual de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista possui representantes das três secretarias envolvidas, instituições de ensino, de prestação de serviços e controle social, pessoas com autismo, famílias e redes de apoio a pessoas com TEA, com o objetivo de gerir essa política.
Grupo Técnico da Política Estadual de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista que compete instituir as normas gerais para o funcionamento e organização dos Centros de Referência em TEA que deverão ser regidos pelos princípios e diretrizes do Sistema Único de Assistência Social, do Sistema Nacional de Educação e do Sistema Único de Saúde.
Sendo composto por dois representantes ou mais, indicados pelos titulares dos órgãos abaixo relacionados:
- Secretaria da Saúde;
- Secretaria da Educação;
- Secretaria da Igualdade, Cidadania, Direitos Humanos e Assistência Social.
Estruturado e dividido em:
- Núcleo de Ensino;
- Núcleo de Pesquisa;
- Núcleo de Acompanhamento e Monitoramento.
Os Centros de Referência em TEA do Programa TEAcolhe consistem em pontos de articulação das redes locais/municipais de assistência social, educação e saúde, não tendo a atribuição de substituir o atendimento dos serviços e equipamentos já existentes, mas sim de fortalecer e qualificar a rede instalada. Estão estruturados para oferecer retaguarda técnico-assistencial e suporte pedagógico às referidas redes a partir da divisão da saúde, em macrorregiões e regiões de saúde.