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Saúde

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SERMulher

Esta plataforma é exclusiva para inscrição e envio dos documentos referentes ao processo seletivo regido pela Portaria SES nº 224/2024 (inserir link), que trata dos critérios de seleção de projetos para os Serviços Especializados de Referência à Saúde da Mulher (SERMulher) Macrorregionais do Estado do Rio Grande do Sul.

Os documentos obrigatórios para participação no processo seletivo são:

Para entes públicos:

  1. Comprovação de aptidão na prestação de serviços à saúde da mulher, no fornecimento em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta Portaria, ou com o item pertinente;
  2. Alvará de Localização e Funcionamento atualizado;
  3. Comprovante de regularidade para com a Fazenda Federal e Estadual;
  4. Comprovante de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
  5. Cópia dos documentos de Carteira de Identidade e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do prefeito;
  6. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
  7. Cópia do alvará sanitário atualizado emitido pela Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual;
  8. Cópia completa do Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES) atualizado;
  9. Cópia do documento do(s) registro(s) do(s) profissional(is) junto ao Conselho de Fiscalização do exercício profissional;
  10. Comprovação do Registro de Qualificação de Especialista (RQE) dos profissionais médicos;
  11. Declaração firmada pelo prefeito de ciência dos termos do processo seletivo, informando que expressamente conhece e aceita as condições de financiamento pelos serviços e da veracidade das informações prestadas, sob pena de responsabilização administrativa e judicial pelas inconsistências das informações, conforme modelo do Anexo II (incluir link anexo).
  12. Proposta técnica institucional conforme o Anexo I (incluir link anexo), devidamente datada, com assinatura física ou digital do prefeito, aprovada mediante parecer emitido pela Vigilância Sanitária.

Para prestador de serviços vinculados ao SUS de natureza privada sem fins lucrativos:

  1. Comprovação de aptidão para o fornecimento em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta Portaria, ou com o item pertinente;
  2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
  3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
  4. Alvará de Localização e Funcionamento atualizado, expedido pelo município sede da pessoa jurídica;
  5. Comprovante de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do participante, e, independentemente da sua sede, para com a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, na forma da lei;
  6. Comprovante de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
  7. Cópia dos documentos de Carteira de Identidade e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Responsável Legal da Pessoa Jurídica;
  8. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
  9. Cópia do alvará sanitário atualizado emitido pela Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual;
  10. Cópia completa do Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES) atualizado;
  11. Cópia do documento do(s) registro(s) do(s) profissional(is) junto ao Conselho de Fiscalização do exercício profissional;
  12. Comprovação do Registro de Qualificação de Especialista (RQE) dos profissionais médicos;
  13. Declaração firmada pela instituição de ciência dos termos do processo seletivo, informando que expressamente conhecem e aceitam as condições de financiamento pelos serviços e da veracidade das informações prestadas, sob pena de responsabilização administrativa e judicial pelas inconsistências das informações, conforme modelo do Anexo;
  14. Declaração de ciência e concordância pelo gestor municipal, em caso de inscrição no processo seletivo de município sob gestão municipal.
  15. Proposta técnica institucional conforme o Anexo I (inserir link), devidamente datada, com assinatura física ou digital, aprovada mediante parecer emitido pela Vigilância Sanitária.

A documentação acima descrita deverá ser encaminhada por meio do Sistema SERMulher (inserir link) até as 17 horas do dia XX de XX de 2024, sendo vedada a entrega de documentação por outro meio.

O resultado da seleção será divulgado no site da SES/RS (SERMulher Processos Seletivos)(incluir link)

Proponente
Responsável pelo envio (responsável por acompanhamento do Processo Seletivo)
Todos os documentos citados devem ser anexados nos campos abaixo. O não envio de algum documento acarretará em desclassificação do Processo Seletivo
Secretaria da Saúde