Gerenciamento das avaliações do Estágio Probatório
Estágio probatório é o período/processo que visa aferir se o servidor público possui aptidão e capacidade para o desempenho do cargo de provimento efetivo no qual ingressou por meio de concurso público. Conforme o Art. 28 e 29 da Lei Complementar nº 10.098 de 03 de fevereiro de 1994.
O estágio probatório tem duração de 3 (três) anos, durante os quais são realizadas 5 avaliações, uma a cada 6 (seis) meses.
Nesse período, o servidor nomeado em caráter efetivo, ficará em observação e durante o qual será verificado os seguintes requisitos, através do formulário de avaliação de estágio probatório: responsabilidade, produtividade, assiduidade, eficiência e a disciplina.
Quando o afastamento da servidora se der em razão de licença à gestante ou à adotante e que exceda o período para a respetiva avaliação e não exceda 180 dias será dispensada da avaliação, considerando o período como de efetivo exercício, conforme Decretos nº 51.243/2014 e nº 52.141/2014.
Não há impedimento para remoção; por outro lado, é crucial que seja realizada a avaliação do(a) servidor(a), dentro do período do semestre, sua chefia deverá realizar a avaliação parcial correspondente ao tempo em que o mesmo esteve em exercício naquele local e o restante para o qual se removeu. Assim, garantindo a continuidade e a eficiência no processo de avaliação durante o estágio probatório.
A cada mês a esquive a Seção de Provimento e Vacância, verifica junto ao sistema do RHE se houve alguma remoção e envia os formulários, conforme as alterações ocorridas no período.
Caso o(a) servidor(a) obtenha pontuação abaixo do mínimo em um dos requisitos, Responsabilidade (7), Produtividade (7), Assiduidade (5), Eficiência (10), e Disciplina (5). Deverá ser realizado pela chefia o Acompanhamento do Desempenho e Acompanhamento Bimestral, conforme Artigo 9º e seus incisos, do Decreto n° 44.376/2006 (botar documento):
“O Plano de Acompanhamento do Desempenho do Servidor constitui-se no conjunto de ações de correção desempenhadas pelo servidor em estágio probatório, indicadas por sua Chefia imediata no formulário próprio.
§ 1º - O Plano de Acompanhamento será apresentado pela chefia imediata à Comissão Setorial de Estágio Probatório quando da apreciação da avaliação do servidor.
§ 2º - A eficácia das ações de correção do desempenho do servidor será verificada por meio da Ficha de Avaliação - Acompanhamento Bimestral (Anexo III), cuja aplicação terá periodicidade bimestral, não podendo ultrapassar à data da avaliação seguinte.
§ 3º - A Ficha de Avaliação - Acompanhamento Bimestral será preenchida pela chefia imediata, à qual competirá dar ciência dos apontamentos ao servidor.
§ 4º - A Comissão Setorial do Estágio Probatório efetuará a análise do formulário de acompanhamento bimestral, emitindo parecer sobre a evolução do desempenho do servidor.”