RH teste
Quadro do RHE
Há 3 tipos de aposentadoria, são elas:
Tipos de Aposentadoria: Voluntária por Média.
Fundamento Legal: Art. 28, III, a, b, da Lei Complementar nº 15.142/18.
Regras: Comprovar 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo, na classe e no nível em que se der a aposentadoria.
Condição (Idade / T. Contrib. Homem): 65 anos de idade e 25 anos de contribuição.
Condição (Idade / T. Contrib. Mulher): 62 anos de idade e 25 anos de contribuição.
Proventos: Mensais, calculados nos termos do artigo 28-A, §2º, §7º, da Lei Complementar 15.142/18, inserido pela Lei Complementar 15.429/19, correspondentes a 60% da média aritmética simples de todo o período contributivo, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição.
Gratificação de Permanência: Não.
Abono de Permanência: Sim.
Descrição
Descrição
Regras que dão direito a aposentadoria:
- Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/05, ingresso até 16/12/98;
- Artigo 2º e 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, ingresso até 31/12/03;
- Artigo 40, §1º, III, “a” e “b”, Constituição Federal de 1988;
- Aposentadoria Especial – Súmula Vinculante 33
Descrição
Observações (não seria melhor "Outras formas de Aposentadoria", "Aposentarias específicas" ou "Aposentadoria Especial")
Descrição
Descrição
Descrição
Documentação, Formulários e Legislação
- Formulário (Anexo I, II ou III);
- Documento de identidade válido;
- Termo de Declaração de Benefícios Previdenciários - Anexo V da IN 15/20 do IPE PREV;
- Termo de Declaração de Cargos/ Empregos/ Funções – IN 15/20 do IPE PREV;
- Certidão referente aos períodos averbados, quando houver;
- Certificado/Diploma que originou a concessão da GICAP/GECAP/GAC, quando houver.
- A validação de dados e a confirmação das averbações (para averbações anteriores à 18/07/2017) é indispensável para solicitação da Aposentadoria. Caso seja verificada alguma inconsistência, averbações posteriores à 18/07/2017 também deverão ser confirmadas.
Descrição
- Parecer 18.901/21 (PGE-RS): O servidor, ao preencher os requisitos gerais para aposentadoria voluntária, poderá exercitar seu direito à inativação ainda que tenha mudado de classe ou nível há menos de cinco anos, desde que a inativação se dê na classe ou no nível imediatamente inferior, no qual implementou - ou poderia ter implementado, caso não tivesse ascendido na carreira - o tempo mínimo de cinco anos.
- Instrução Normativa IPE PREV nº 15, de 14 de agosto de 2020 - Dispõe sobre os processos de aposentadoria, pedidos de reconsideração e recurso, dos servidores ocupantes de cargos efetivos do Poder Executivo Estadual, integrantes da Administração direta e indireta.
- Lei Complementar nº 15.450, de 17 de fevereiro de 2020 - Altera a Lei Complementar n.º 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, que dispõe sobre o estatuto e regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul, a Lei n.º 10.002, de 6 de dezembro de 1993, que autoriza o Poder Executivo a instituir um sistema de vale-refeição no âmbito da Administração Direta e das Autarquias, e a Lei Complementar n.º 15.142, de 5 de abril de 2018, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul - RPPS/RS - e dá outras providências.
- Lei Complementar nº 15.429, de 22 de dezembro de 2019 - Altera a Lei Complementar nº 13.758, de 15 de julho de 2011, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul, institui o Fundo Previdenciário – FUNDOPREV –, e dá outras providências, e a Lei Complementar nº 15.142, de 5 de abril de 2018, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul – RPPS/RS –, e dá outras providências.
- Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 - Altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias.
- Lei Complementar nº 15.142, de 5 de abril de 2018 - Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul – RPPS/RS – e dá outras providências.
- Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005 - Altera os arts. 37, 40, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a previdência social, e dá outras providências.
- Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 - Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 149 e 201 da Constituição Federal, revoga o inciso IX do § 3º do art. 142 da Constituição Federal e dispositivos da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.