Programa de Financiamento Farmácias Cuidar+
Sobre o Programa
O Programa de Financiamento Farmácia Cuidar+ é um programa de transferência de recursos destinado aos municípios do estado do Rio Grande do Sul para implementação em 2021.
Atenção! O prazo para envio dos termos de adesão ao Programa é até 14/10/2021.
Consulte abaixo as informações para participar e tire suas dúvidas.
Ampliar, qualificar e promover os serviços farmacêuticos nas Farmácias de Medicamentos Especiais (FME) nos municípios gaúchos.
Municípios responsáveis pela gestão da FME, nos termos estabelecidos na Resolução CIB/RS nº 143/2003.
O Programa Farmácia Cuidar+ está estruturado em três eixos de implementação nas FME e
elencados com os seguintes objetivos:
I - Eixo Estrutura: contribuir para a estruturação dos serviços farmacêuticos no SUS, de modo que estes sejam compatíveis com as atividades desenvolvidas na Assistência Farmacêutica, para ampliação da capacidade de atendimento, garantia da qualidade do armazenamento dos medicamentos e melhoria da ambiência da farmácia.
II - Eixo Cuidado Farmacêutico: fortalecer as práticas clínicas no âmbito da Assistência Farmacêutica visando a resolutividade das ações em saúde, otimizando os benefícios e minimizando os riscos relacionados à farmacoterapia.
III - Eixo Identidade Visual: padronizar a estrutura das Farmácias que aderirem ao Programa como forma de identificação do local que prestará serviços clínicos farmacêuticos ao cidadão.
Os recursos financeiros destinados ao financiamento do Programa Farmácia Cuidar+ serão transferidos aos Municípios pela Secretaria de Estado da Saúde, na modalidade fundo a fundo, os quais deverão ser utilizados exclusivamente no âmbito deste Programa.
O valor financeiro será repassado de acordo com o porte do município:
Porte 1: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais)
Porte 2: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
Porte 3: R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais)
Porte 4: R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais)
Porte 5: R$ 100.000,00 (cem mil reais)
Porte 1 – Até 500 pessoas atendidas ao mês.
Porte 2 – Entre 501 e 1.000 pessoas atendidas ao mês.
Porte 3 – Entre 1.001 e 2.000 pessoas atendidas ao mês.
Porte 4 – Entre 2.001 e 3.000 pessoas atendidas ao mês.
Porte 5 – Mais de 3.000 pessoas atendidas ao mês.
- Cadastro atualizado da FME no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES).
- Alvará sanitário da farmácia atualizado ou relatório de inspeção sanitária com resultado satisfatório perante a vigilância sanitária.
- Certidão de Regularidade Técnica perante o CRF-RS.
- Realização de serviços farmacêuticos clínicos conforme porte.
- Instalação de identificação visual do estabelecimento.
Preenchimento e assinatura do Termo de Adesão ao Programa.
Preenchimento do Formulário de Adesão ao Programa.
Portaria nº 649/2021 - SES/RS - Institui o Programa Farmácia Cuidar+ no estado do Rio Grande do Sul e regulamenta a transferência de recursos destinados à sua implementação em
2021. (PROA 21/2000-0098182-3). (14/09/2021)
Preciso possuir o número do CNES, Alvará Sanitário ou Certidão de Regularidade Técnica para fazer a adesão à Farmácia Cuidar+?
Não. Para adesão do Município ao Programa Farmácia Cuidar+ é necessário apenas que haja a assinatura e o envio do Termo de Adesão apresentado no Anexo I da Portaria SES/RS nº 649/2021. A FME deverá possuir o cadastro no SCNES, Alvará Sanitário e a Certidão de Regularidade Técnica até junho de 2022.
A aba do sistema onde serão inseridos os dados do Programa Farmácia Cuidar + terá a possibilidade de integração com um sistema da farmácia municipal para importação de dados?
O sistema AME da SES/RS não está integrado com os sistemas de informações de medicamentos municipais. Ressalta-se que os dados dos serviços clínicos farmacêuticos da aba Cuidar+ já estão integrados com os dados do sistema AME do paciente, visto que se trata do sistema de gestão para as FME.
O Recurso do Programa Cuidar +, eixo cuidado farmacêutico pode ser usado para capacitações do farmacêutico?
Não. De acordo com a Portaria SES/RS nº 649/2021, os recursos de investimento destinados ao Eixo Cuidado Farmacêutico deverão ser utilizados para reforma ou aquisição de equipamentos e materiais permanentes à estruturação dos serviços clínicos farmacêuticos nas FME. Ressalta-se, entretanto, que o DEAF realizará treinamento para todas as FME implementarem os serviços descritos no Programa Farmácia Cuidar+.
Quais exemplos para uso do recurso pelo município no Eixo Cuidado Farmacêutico?
Os recursos destinados poderão ser utilizados tanto para custeio quanto para investimento. Assim, podem ser realizadas reformas ou adequações de espaço físico à aquisição de materiais para sua execução. Alguns exemplos de materiais que podem ser utilizados para viabilizar o consultório farmacêutico incluem: mesas, armários, computador, impressora, ar condicionado, balança, esfigmomanômetro, termômetro, glicosímetro, oxímetro, headset para teleatendimento etc.
Como será o acompanhamento dos municípios que aderirem ao programa para auxílio no uso dos recursos? Para quem devem ser enviadas as dúvidas?
A utilização dos recursos deverão constar na prestação de contas descritos nos Relatórios Anuais de Gestão de cada Município, conforme Lei Complementar nº 141/2013.
A SES/RS, Municípios e órgãos de controle (órgãos cuja competência lhes cabe) são responsáveis pelo monitoramento e fiscalização da utilização dos recursos. O DEAF, com vistas a subsidiar e qualificar a implementação do Programa Farmácia Cuidar+ poderá solicitar informações adicionais aos Municípios. Ressalta-se, ainda, que o cumprimento do monitoramento previsto dos serviços farmacêuticos clínicos também poderão ser monitorados a partir do preenchimento dos dados no sistema AME.
Obs.: Os Municípios poderão dirigir suas dúvidas à equipe da assistência farmacêutica nas Coordenadorias Regionais de Saúde ou pelo email: farmaciacuidarmais@saude.rs.gov.br
Quando iniciará o treinamento dos farmacêuticos e em que horário será a capacitação?
O percurso metodológico do treinamento está em fase de elaboração e contará com atividades remotas assíncronas, que poderão ser visualizadas em qualquer momento pelos Municípios. Em relação aos que desenvolverão o acompanhamento farmacoterapêutico para pessoas com problemas de adesão e/ou sem controle da Asma e DPOC, haverá alguns momentos de atividades síncronas. Assim que o treinamento for disponibilizado, os Municípios serão informados a partir do e-mail que consta no Formulário de Adesão do Programa.