Regimento Interno 2
Art. 1º - A Comissão Intergestores Bipartite - CIB/RS, instituída pela Portaria SES/RS nº 09/93, de 21/06/1993, constitui-se em instância colegiada de pactuação consensual, com caráter deliberativo estadual, para definição das regras da gestão compartilhada do SUS, conforme Decreto nº 7.508/11 e Lei 12.466/11, compondo um espaço de construção coletiva e de fortalecimento da governança do SUS, no estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo Único A CIB/RS é vinculada à SES/RS para fins operacionais e administrativos, estando instalada na sede central, na capital.
Art. 2º - À CIB /RS compete:
I. atuar como instância estadual de pactuação dos instrumentos e mecanismos para implementação, regulação, acompanhamento e avaliação dos modelos organizacionais do SUS, nos aspectos comuns à atuação das esferas de governo, em consonância com as diretrizes constitucionais e normas Pactuadas pela Comissão Intergestores Tripartite e consubstanciada nos Planos de Saúde;
II. atuar como instância de pactuação da operacionalizar das Políticas Estaduais de Atenção à Saúde, voltadas para a promoção à Saúde no SUS;
III. pactuar diretrizes de âmbito interfederativo, consubstanciada nas normativas legais;
IV. promover a articulação interfederativa, de forma a garantir a execução das ações e a direção única em cada instância;
V. pactuar diretrizes gerais sobre as Regiões de Saúde, integração de limites geográficos, referência e contra referência e demais aspectos vinculados à integração das ações e serviços de saúde entre os entes federativos;
VI. pactuar diretrizes estaduais e regionais, para a organização das redes de atenção, visando a integração das ações e serviços de saúde no estado e com os estados e países vizinhos, quando for o caso;
VII. pactuar critérios para distribuição, alocação e utilização de recursos federais e estaduais, com base nas necessidades de saúde do Estado e Regiões de Saúde, de acordo com as Políticas de Saúde dos entes federados, consubstanciada nos seus Planos de Saúde;
VIII. pactuar critérios para a definição do rol de ações e serviços a serem ofertados no Estado, com base na Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde;
IX. pactuar critérios para definição da relação de medicamentos que serão ofertados no estado, com base na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais;
X. estabelecer interlocução permanente com a CIT, com o CES e com as demais CIB;
XI. manter contato permanente com as CIR, para acompanhamento e assessoramento do processo organizacional de regionalização das Políticas Públicas no Estado;
XII. atuar como instância de recurso para os municípios quando não houver pactuação consensual na CIR;
XIII. acompanhar, analisar e homologar as questões pactuadas nas CIR que estejam em consonância com a Legislação vigente e compatíveis com as diretrizes e Políticas Públicas Estaduais propostas;
XIV. observar o cumprimento das deliberações da CIT no Estado;
XV. exercer outras competências que venham a ser definidas na legislação e normas do SUS após publicação deste Regimento;
XVI. fazer cumprir os casos omissos do presente Regimento.
Art. 3º - A Comissão Intergestores Bipartite/RS tem a seguinte organização:
I. Plenário;
II. Secretaria Técnica – SETEC;
III. Grupos de Trabalho – GT;
IV. Coordenação da CIB/RS;
V. Secretaria Executiva da CIB/RS.
Art. 4º - O Plenário da CIB/RS é a instância de pactuação consensual, configurado por reuniões ordinárias e extraordinárias, com requisitos de funcionamento estabelecidos neste instrumento.
Art. 5º - A Secretaria Técnica – SETEC é a instância de discussões técnicas, e as reuniões antecedem as do Plenário da CIB/RS.
Parágrafo Único - Participam das reuniões da SETEC e do Plenário da CIB/RS os membros titulares e/ou suplentes da SES/RS e do COSEMS/RS, o representante do CES, técnicos da saúde e convidados da mesa.
Art. 6º - Os Grupos de Trabalho – GTs são grupos instituídos formalmente por membros da SES/RS e do COSEMS/RS para realizarem estudos técnicos.
§ 1º - Podem ser constituídos, por recomendação dos membros do Plenário, GTs temporários vinculados aos GTs da CIB, para execução de tarefas específicas, com prazos e produtos previamente estabelecidos.
§ 2º - As reuniões dos GTs, considerando sua função técnica, tem caráter privativo, restrita aos seus membros e convidados.
Art. 7º - Os GTs são divididos em subgrupos temáticos, com o Coordenador designado pelos respectivos Departamentos da SES/RS e com Coordenador Adjunto designado pelo COSEMS/RS. São eles:
I. Grupo da Atenção à Saúde;
II. Grupo da Vigilância em Saúde;
III. Grupo da Regulação;
IV. Grupo da Média e Alta Complexidade;
V. Grupo da Urgência e Emergência;
VI. Grupo de Gestão;
VII. Grupo da Assistência Farmacêutica;
VIII. Grupo de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde.
Art. 8º - Compete aos Coordenadores dos GTs da CIB/RS:
I. disponibilizar estrutura administrativa e organizacional para a realização das reuniões;
II. pactuar calendário de reuniões, com no mínimo uma reunião mensal;
III. elaborar a Pauta das reuniões;
IV. mediar as reuniões;
V. responsabilizar-se pela elaboração e encaminhamento da documentação do grupo;
VI. enviar à Secretaria Executiva da CIB/RS:
a) no início do ano: o calendário anual de reuniões e a nominata de representação da SES/RS e do COSEMS/RS;
b) mensalmente: as Atas das reuniões realizadas;
c) nas datas definidas no plenário da CIB/RS: estudos e/ou encaminhamentos de demandas.
Art. 9º A Coordenação da CIB/RS é exercida por um membro da Direção da SES/RS, indicado pelo Presidente da CIB/RS, em concordância com o COSEMS/RS, e tem como funções:
I. coordenar:
a) aspectos funcionais da SETEC e da CIB/RS;
b) a Secretaria Executiva da CIB/RS;
c) as reuniões ordinárias da SETEC e da CIB/RS;
II. convocar e coordenar, por solicitação do Presidente da CIB/RS, as reuniões extraordinárias da CIB/RS;
III. ser o interlocutor da CIB/RS junto aos entes federados;
IV. aprovar :
a) a versão final da Pauta das reuniões;
b) a versão final das Resoluções para posterior assinatura do Presidente;
V. outras atribuições definidas pelo Plenário.
Art. 10. - A Secretaria Executiva é a instância administrativa da CIB/RS, composta por funcionários da SES/RS, e tem como funções:
I. receber, analisar e encaminhar correspondências, processos e expedientes de rotina concernentes à CIB/RS;
II. pactuar e divulgar a agenda de reuniões da CIB/RS;
III. providenciar a convocação das reuniões, a elaboração e divulgação das Pautas e a preparação do material necessário às reuniões;
IV. secretariar as reuniões da SETEC e do Plenário da CIB/RS;
V. gravar as reuniões anotando os pontos relevantes para a redação das Atas executivas;
VI. organizar o registro documental e a divulgação das definições pactuadas pela CIB/RS;
VII. acompanhar os GTs reportando à Coordenação as demandas pertinentes à CIB/RS.
...
Aprovado pela Resolução Nº 174/2016