Saúde Bucal
A Política Estadual de Saúde Bucal tem como principal objetivo a ampliação e qualificação do atendimento na atenção básica , possibilitando o acesso a todas as faixas etárias e a oferta de serviços que assegurem o atendimento nos níveis secundário e terciário para a integralidade da atenção.
Saúde Bucal na Atenção Básica
Compete à atenção básica assumir a responsabilidade pela detecção e resolução das necessidades odontológicas do usuário, bem como providenciar os encaminhamento para as devidas referências para reabilitação, monitorar e realizar a manutenção pós-tratamento. Representa a orientação do processo de trabalho para a atuação da saúde bucal no âmbito dos serviços de saúde.
Exige a conformação de uma equipe de trabalho que se relacione com usuários para dar respostas às demandas ampliando o acesso às ações de serviços de promoção, prevenção e recuperação da saúde bucal.
- Atenção Especializada
A atenção especializada em Saúde Bucal no RS é representada pelos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD) e cabe destacar que o Estado do RS é um dos poucos estados da federação (sendo o segundo para o CEO e o primeiro para LRPD) a disponibilizar recursos específicos para esta modalidade.
O incentivo Estadual para o CEO criado pela Portaria/RS nº 561/2009 prevê o repasse proporcional ao valor do Incentivo Federal. Este incentivo de custeio foi reajustado pela Portaria/RS nº 826/2012 e Resolução nº 574/12 – CIB/RS as quais criaram o incentivo RS para a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência sendo o RS o primeiro estado da federação a proporcionar esse incentivo.
Foi reajustado o incentivo estadual mensal para:
CEO Tipo I - R$ 2.750,00
CEO Tipo II - R$ 3.670,00
CEO Tipo III - R$ 6.420,00
Foi instituído o valor adicional do incentivo de custeio mensal do CEO aos municípios do RS que assinarem o Termo de Adesão à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e que cumprirem os critérios estabelecidos na Portaria GM/MS nº 1.341/2012 e na Nota Técnica, de 16 de agosto de 2012, sendo os incentivos mensais da seguinte ordem:
CEO Tipo I - R$ 550,00
CEO Tipo II - R$ 740,00
CEO Tipo III - R$ 1.160,00
O incentivo Estadual para Prótese Dentária foi criado pela Portaria/RS 562/2009. Institui o valor a ser pago de R$ 40,00 por unidade de Prótese Dentária produzida e informada no sistema de informação.
- Centros de Especialidades Odontológicas -CEO
- Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias -LRPD
Equipe Técnica: saudebucal@saude.rs.gov.br - (51) 3288.5901
|