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Saúde

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Saúde Bucal

A Política Estadual de Saúde Bucal tem como principal objetivo a ampliação e qualificação do atendimento na atenção básica , possibilitando o acesso a todas as faixas etárias e a oferta de serviços que assegurem o atendimento nos níveis secundário e terciário para a integralidade da atenção.

 

 

Saúde Bucal na Atenção Básica 

 

Compete à atenção básica assumir a responsabilidade pela detecção e resolução das necessidades odontológicas do usuário, bem como providenciar os encaminhamento para as devidas referências para reabilitação, monitorar e realizar a manutenção pós-tratamento. Representa a orientação do processo de trabalho para a atuação da saúde bucal no âmbito dos serviços de saúde.

Exige a conformação de uma equipe de trabalho que se relacione com usuários para dar respostas às demandas ampliando o acesso às ações de serviços de promoção, prevenção e recuperação da saúde bucal. 

 

 

  •  Atenção Especializada

 

A atenção especializada em Saúde Bucal  no RS é representada pelos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD) e cabe destacar que o Estado do RS é um dos poucos estados da federação (sendo o segundo para o CEO e o primeiro para LRPD) a disponibilizar recursos  específicos para esta modalidade.

 

O incentivo Estadual para o CEO criado pela Portaria/RS nº 561/2009 prevê o repasse proporcional ao valor  do Incentivo Federal. Este incentivo de custeio foi reajustado pela Portaria/RS nº 826/2012 e Resolução nº 574/12 – CIB/RS as quais criaram o incentivo RS para a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência sendo o RS o primeiro estado da federação a proporcionar esse incentivo.

Foi reajustado o incentivo estadual mensal para:

CEO Tipo I - R$ 2.750,00

CEO Tipo II - R$ 3.670,00

CEO Tipo III - R$ 6.420,00

Foi instituído o valor adicional do incentivo de custeio mensal do CEO aos municípios do RS que assinarem o Termo de Adesão à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e que cumprirem os critérios estabelecidos na Portaria GM/MS nº 1.341/2012 e na Nota Técnica, de 16 de agosto de 2012, sendo os incentivos mensais da seguinte ordem:

CEO Tipo I - R$ 550,00

CEO Tipo II - R$ 740,00

CEO Tipo III - R$ 1.160,00



O incentivo Estadual para Prótese Dentária foi criado pela Portaria/RS 562/2009. Institui o valor a ser pago de R$ 40,00 por unidade de Prótese Dentária produzida e informada no sistema de informação.

 

 

  • Centros de Especialidades Odontológicas -CEO  

 

 

  • Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias -LRPD

 

 

 

Equipe Técnica:   

saudebucal@saude.rs.gov.br - (51) 3288.5901


TÉCNICA: Maria Rita Ibañez de Lemos
maria-lemos@saude.rs.gov.br
TÉCNICA: Jane Maria de Araújo Lunardi
jane-lunardi@saude.rs.gov.br
TÉCNICA: Laura Rosito Jung
laura-jung@saude.rs.gov.br
TÉCNICO: Tatiana Daminani Lafin
tatiana-lafin@saude.rs.gov.br
TÉCNICO: Marcos dos Santos
marcos-santos@saude.rs.gov.br

 

 

 

 

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