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Saúde

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Legislação, formulários e orientações para credenciamento

Conforme o art. 2º da lei 9434, de 4 de fevereiro de 1997, a retirada de tecidos, órgãos e partes e o seu transplante ou enxerto só poderão ser realizados por equipes especializadas e em estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, prévia e expressamente autorizados pelo Ministério da Saúde. O órgão responsável pela autorização é o SNT. Todas as portarias de autorização para transplantes e captação têm validade de 2 anos, devendo então ocorrer renovação de credenciamento, assim prescrito no §5º, art. 8, do Decreto n.º 2268 de 30 de junho de 1997. A instituição que não estiver em situação regular não poderá fazer parte do processo de doação de órgãos e transplantes e, consequentemente, não poderá receber os empenhos do SUS referentes ao seu serviço. Abaixo seguem as orientações para que a instituição ou equipe se credencie junto ao SNT.

Primeiro credenciamento de equipe ou instituição:

Encaminhar o  checklist do respectivo credenciamento, juntamente com TODA a documentação por ele exigida, e encaminhar à Central de Transplantes do RS (Avenida Bento Gonçalves 3722, Bairro Partenon, POA-RS, CEP 90670001).

Renovação de autorização de estabelecimento:

Encaminhar  checklist do respectivo credenciamento, juntamente com os seguintes itens:
1. Alvará de autorização de funcionamento fornecido pela Vigilância Sanitária;
2. CGC atualizado;
3. Comprovação da vigência de contratos com serviços terceirizados;
4. Produção anual de procedimentos de transplante desde a vigência da atual autorização em planilha própria do SNT
5. Formulário de avaliação ambulatorial

Renovação de autorização de equipes:

1. Encaminhar  checklist do respectivo credenciamento, juntamente com os seguintes itens:
2. Certidão Negativa de Infração Ética atualizada de todos os membros da equipe;
3. Revisão da nominata que integra a equipe, acompanhada da documentação relativa aos eventuais novos membros conforme o check-list de equipe;
4. Curva de sobrevida dos últimos cinco anos.

Inclusão de membro em equipe

1. Encaminhar  checklist do respectivo credenciamento, juntamente com os seguintes itens:
2. Certidão Negativa de Infração Ética, Título de Residência ou especialidade e comprovação de experiencia na área do profissional a ser incluído;
3. Revisão da nominata que integra a equipe.

Caso ocorram dúvidas na montagem do processo, entrar em contato com a Central de Transplantes (51 3353-3030).

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