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Critérios técnicos de acesso à insulina glargina para crianças e adolescentes

ANÁLOGOS DE INSULINA DE AÇÃO PROLONGADA – GLARGINA E DETEMIR

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE SOLICITAÇÃO

As solicitações de análogos de insulina de ação prolongada (Glargina e Detemir) encaminhadas ao Estado deverão ser acompanhadas de relatório médico detalhado, contendo informações que contemplem os critérios relacionados:

  1. Ter diagnóstico de DM Tipo 1;
  2. Estar em tratamento dietético e em uso de insulinas NPH e regular ou insulina NPH e Lispro/Aspart por pelo menos 6 (seis) meses;
  3. Ter hemoglobina glicada < 12% nos últimos 6 (seis) meses anteriores à solicitação comprovada com exame laboratorial, estando em vigência de tratamento intensivo;
  4. Ter apresentado pelo menos 2 (dois) episódios de hipoglicemias graves em um período de 6 (seis) meses, sem fator desencadeante claro (falha de alimentação, erro de dose da insulina, p.ex.);
  5. Apresentar boletim de atendimento ou atestado médico detalhando os episódios de hipoglicemia grave ( crise convulsiva, perda da consciência ou necessidade de assistência por outra pessoa para administrar hidratos de carbono ou glucagon);
  6. Estar em acompanhamento com endocrinologista comprovando o comparecimento a pelo menos duas consultas no período de 6 (seis) meses;
  7. Considerando a nova aprovação dos análogos de insulinas de ação prolongada, que inclui a possibilidade de seu uso em crianças de 2 (dois) a 6 (seis) anos de idade, pacientes desta faixa etária poderão solicitar os mesmos, desde que preencham todos os critérios acima.

São considerados critérios de exclusão ao fornecimento dos análogos de insulina de ação prolongada (Glargina e Detemir):
- Paciente com diagnóstico de neoplasia;
- Crianças com menos de 2 (dois) anos (segurança não estudada).

No presente momento o Estado não fornecerá análogos de insulina de ação prolongada (Glargina e Detemir) para portadores de DM Tipo 2.

Os casos excepcionais de alergias ou lipatrofias associadas ao uso de insulina humana serão avaliados individualmente.


(Revisado em novembro de 2014)

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